José de Ribamar Costa Filho terá que devolver R$ 109.073,80 aos cofres
públicos
SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF)
conseguiu na Justiça Federal condenar o ex-prefeito de Dom Pedro, José de
Ribamar Costa Filho, por atos de improbidade administrativa na gestão de
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
(Fundef). José de Ribamar Costa Filho terá que devolver R$ 109.073,80 aos cofres
públicos, com acréscimo de juros e correção monetária.
Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou três
irregularidades na prestação de contas oferecida pelo ex-prefeito, referentes ao
Fundef do ano de 2001: fracionamento de despesas, ausência de procedimento
licitatório e não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do fundo com pagamento
dos professores do ensino fundamental.
José de Ribamar Costa fracionou despesas com o fim de evitar
procedimento licitatório na aquisição de carteiras e mesas, material de
construção, combustível, peças para veículos e reforma de complexo educacional
de Dom Pedro. Além disso, não aplicou 60% dos recursos na remuneração,
aperfeiçoamento e habilitação de professores do município.
O relatório produzido pelo TCE recebeu a chancela do MPF, que
propôs ação de improbidade contra o ex-prefeito em 2008. Uma equipe de analistas
periciais do MPF foi responsável pela identificação de diversas irregularidades
nas operações bancárias do ex-prefeito, referentes aos recursos do Fundef.
Na sentença, a Justiça Federal condenou José de Ribamar Costa à
multa civil e ao ressarcimento do valor de R$ 109.073,80 ao erário. Determinou a
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios,
também pelo prazo de cinco anos.
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