12.9.07

TSE recebe recurso contra prefeito e vice de Dom Pedro


BRASÍLIA - O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de Agravo de Instrumento (AG 8882) interposto por Hernando Dias de Macedo contra José de Ribamar Costa Filho e Sansão Hortegal Ribeiro, respectivamente prefeito e vice-prefeito do município de Dom Pedro (MA), reeleitos em 2004. Hernando Macedo foi o segundo colocado.

Os dois foram cassados em primeira instância, que acatou a denúncia de abuso de poder político e econômico.

O prefeito reeleito foi acusado de ter emitido dois cheques, um de repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), nos valores de R$ 1.970 e R$ 2.600.

A Representação contra o prefeito foi formulada por Hernando Dias de Macedo, que afirmou que os dois cheques foram dados a duas empresas comerciais diferentes, a M. do R. Lobato Ferreira e a Gráfica Minerva, como garantias de pagamentos pelas compras que o prefeito efetuou.

Na representação, argumenta que as compras foram efetuadas com dinheiro público para a campanha de reeleição do prefeito, o que é vedado pela legislação eleitoral.O segundo colocado diz que, mesmo cassados, os dois eleitos foram diplomados pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão entendeu que as hipóteses previstas no artigo 73 da Lei 9504/97 não constituem hipótese de inelegibilidade.

Hernando Macedo contesta a decisão, pois os diplomas foram cassados com base no artigo 73 da Lei das Eleições, “cassando o registro da candidatura dos recorridos e, por conseqüência, retirando a elegibilidade”.


As informações são do Tribunal Superior Eleitoral - imirante.com